Cibercrimes ou crimes de internet são crimes praticados através da rede mundial de computadores de onde os agentes invadem e fraudam a segurança de computadores, sistema de comunicação e redes corporativas.
São exemplos de cibercrimes, cyberbullying, ciberguerra, ciberespionagem, ciberterrorismo a pornografia infantil, pirataria e crimes contra a honra.
Os agentes desse tipo de crime são denominados crakers, que nada têm a ver com os hackers. Enquanto estes querem provar suas habilidades, aqueles têm dolo de praticar crimes.
Os meios muito falados na mídia mas que também se diferenciam são a Deep Web e a Dark Web. A Deep Web trata-se da maior parte da rede da internet, com acesso restrito onde o rastreamento do usuário é quase impossível, o que facilita as ações criminosas. Já, a Dark Web é uma parte da Deep Web, bem mais restrita e onde se encontram os crimes de pior espécie, o submundo da internet.
No Brasil, um avanço legislativo sobre o tema se deu com a Lei Carolina Dieckman, 12.737/2012, que facilitou a tipificação dos crimes cibernéticos, que deu ensejo ao crime de Invasão de Dispositivo Informático, previsto no artigo 154-A do CP.
Joseli Frederighi
Advogada criminalista Pós Graduada em Direito Penal e Processo Penal
Direito Digital e Cibercrimes