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Holding Familiar

Já pensou em planejar a sucessão dos seus bens em vida?

A Holding Familiar constitui-se mediante a integralização do patrimônio do patriarca no capital social de pessoa jurídica familiar, para que posteriormente, a cisão do patrimônio se dê mediante doação de quotas aos herdeiros.
Além de reduzir as despesas com inventário ou até mesmo sua isenção a depender do valor do patrimônio, ainda pode a holding familiar usufruir dos benefícios tributários legais, direcionados às pessoas jurídicas.
Ademais, da a possibilidade do chefe de família doar os bens em vida, e continuar com o poder de decisão até eventual falecimento.
Vale ressaltar que o foco da holding familiar é a manutenção dos bens da família no seio familiar, protegendo o patrimônio do ingresso de terceiros, da insolvência de eventual sócio, entre outros, mas sempre respeitando a legítima e as legislações pertinentes.
Trata-se de proteção, e não de blindagem patrimonial.

Joseli Frederighi

Advogada